Loiola de Alencar Advocacia Contato do escritório

Fernanda Loiola de Alencar · Advogada · OAB/CE 44.835

I · Família

A família que continua

O patrimônio de uma família passa de uma geração para a outra pelas regras da sucessão.

II · Patrimônio

Cada bem tem o seu caminho

Imóveis urbanos e rurais, participações e empresas seguem regras próprias no registro e na partilha.

III · Sucessão

Quem recebe, e como

Holding familiar, doação com reserva de usufruto, testamento ou inventário. A escolha depende dos bens e das pessoas envolvidas.

Planejamento sucessório

Holding familiar evita inventário?

Depende da estrutura escolhida e do patrimônio de cada família.

Os pais passam os bens para a holding e doam as quotas aos filhos com reserva de usufruto; a holding fica com imóveis, participações e aplicações. Pais Filhos Holding Imóveis Participações Aplicações quotas com usufruto
  1. O que é

    Uma empresa, em geral uma sociedade limitada, que passa a ser dona de imóveis e participações da família. Os herdeiros deixam de receber cada bem e passam a ter quotas da empresa.

  2. Onde entra o inventário

    Quando as quotas são doadas em vida com reserva de usufruto, o usufruto termina com o falecimento e essas quotas não entram na partilha. O que continuou no nome da pessoa física segue para inventário normalmente.

    Código Civil, arts. 1.390 e 1.410, I
  3. A legítima continua valendo

    Metade da herança pertence aos herdeiros necessários, e a doação a um filho, em regra, conta como adiantamento da parte dele.

    Código Civil, arts. 544, 1.845, 1.846 e 2.002
  4. Custos e tributos

    Há imposto na doação das quotas (ITCMD, pela lei de cada estado), pode haver ITBI na passagem dos imóveis para a empresa, e a empresa tem custos para se manter. A conta precisa ser feita caso a caso.

    Constituição Federal, art. 155, I, e art. 156, II e § 2º, I

Direito Imobiliário

Terra, matrícula e registro

Regularização de imóveis urbanos e rurais, com atuação consultiva e contenciosa.

Posse prolongada

Usucapião

Judicial e extrajudicial, conforme o tempo e o tipo de posse.

Código Civil, arts. 1.238 a 1.244 · Lei 6.015/1973, art. 216-A

Compra sem escritura

Adjudicação compulsória

Para quem comprou, pagou e não recebeu a escritura do vendedor.

Lei 6.015/1973, art. 216-B

Matrícula em nome de quem faleceu

Imóvel herdado

Inventário e registro da partilha para o imóvel sair do nome de quem faleceu.

Lei 6.015/1973, art. 167, I, 25
Fernanda Loiola de Alencar, de terno preto, com as mãos na cintura Fernanda Loiola de Alencar, de terno branco, ao lado de um globo antigo

OAB/CE 44.835

Juazeiro do Norte (CE)

Online em todo o Brasil

Sobre

Fernanda Loiola de Alencar

Advogada inscrita na OAB do Ceará sob o nº 44.835. Atuo em Família, Sucessões, Direito Patrimonial e Imobiliário, com foco em planejamento sucessório, inventário e regularização de imóveis urbanos e rurais.

Atendo presencialmente em Juazeiro do Norte (CE), com horário marcado, e online em todo o Brasil.

  • Planejamento sucessório
  • Holding familiar
  • Inventário e partilha
  • Regularização de imóveis
  • Usucapião
  • Direito de Família

Contato do escritório

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Conteúdo informativo. Cada situação depende dos documentos e das pessoas envolvidas.